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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Março de 2006 - 16:37
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Exceção de Incompetência - Ação de Anulação de Multa de Trânsito - Foro Competente

A teor do disposto no artigo 100, IV, "d", do CPC é competente para as ações que versem sobre anulação de multa de trânsito o foro em que se praticou o ato ou ocorreu o fato gerador.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização.

Alegação de nulidade. Ausência de prequestionamento. Quantum do ressarcimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos à Execução - Implantação Administrativa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2000 - 03:00
Lei nº 09.957, de 12 de Janeiro de 2000.

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39
Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.

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